1967 - Política Nacional de Metrologia



Data de criação e revogação.

28 de fevereiro de 1967


Legislação

Decreto-Lei - 240/1967


Data

28 de fevereiro de 1967




Objetivos


Art. 2º A fim de assegurar em todo o território nacional a indispensável uniformidade na expressão quantitativa e metrológica das grandezas, cabe privativamente à União, conforme estabelecido na Constituição Federal: a) a definição das unidades legais de medir; b) a legislação sôbre tudo quanto se referir a essas unidades, ao seu emprêgo e, de modo geral, ao aspecto metrológico de quaisquer atividades comerciais, indústriais, técnicas ou científicas; c) a execução, diretamente, ou por meio de delegações, das atividades metrológicas; d) a fixação e a forma do recebimento das importâncias correspondes aos preços dos serviços efetuados em verificação de medidas e instrumentos de medir, e das multas previstas neste Decreto-lei.


Público alvo na legislação

Metrologia




Categoria de público alvo

Empresários dos setores urbanos e rurais



Órgãos

Ministério da Indústria e do Comércio


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Indústria
Observação
#N/A