1967
Política Nacional de Metrologia

Data de criação e revogação 28/02/1967

Legislacao:

Decreto-Lei - 240/1967

 

Objetivos:

Art. 2º A fim de assegurar em todo o território nacional a indispensável uniformidade na expressão quantitativa e metrológica das grandezas, cabe privativamente à União, conforme estabelecido na Constituição Federal: a) a definição das unidades legais de medir; b) a legislação sôbre tudo quanto se referir a essas unidades, ao seu emprêgo e, de modo geral, ao aspecto metrológico de quaisquer atividades comerciais, indústriais, técnicas ou científicas; c) a execução, diretamente, ou por meio de delegações, das atividades metrológicas; d) a fixação e a forma do recebimento das importâncias correspondes aos preços dos serviços efetuados em verificação de medidas e instrumentos de medir, e das multas previstas neste Decreto-lei.

Público alvo legislação:
Metrologia


Público alvo agregado:

Empresários dos setores urbanos e rurais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Indústria

Ministérios
Ministério da Indústria e do Comércio

Observação

#N/A