Data de criação e revogação.
28 de fevereiro de 1967
Objetivos
Art. 2º Constituem objetivos da Política Econômica do Sal: I - Organização e expansão do mercado interno do sal; II - Planejamento das atividades salineiras com adequada coordenação das entidades que possam concorrer para soluções dos problemas do sal; III - Aumento de produção e melhoria de produtividade com a introdução de novos processos e realização de obras auxiliares específicas; IV - Aperfeiçoamento dos métodos de purificação e lavagem, melhorando as características do produto final; V - Promoção da adequada remuneração ao produtor; VI - Se necessário, formação de um Estoque de Reserva de Sal, destinado a funcionar como mecanismo regulador.
Público alvo na legislação
Setor salineiro
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério do Planejamento
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Observação
#N/A
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