Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Constituem objetivos da Política Econômica do Sal:
I - Organização e expansão do mercado interno do sal; II - Planejamento das atividades salineiras com adequada coordenação das entidades que possam concorrer para soluções dos problemas do sal; III - Aumento de produção e melhoria de produtividade com a introdução de novos processos e realização de obras auxiliares específicas; IV - Aperfeiçoamento dos métodos de purificação e lavagem, melhorando as características do produto final; V - Promoção da adequada remuneração ao produtor; VI - Se necessário, formação de um Estoque de Reserva de Sal, destinado a funcionar como mecanismo regulador.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Indústria
Observação
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