Data de criação e revogação.
19 de dezembro de 1966
Objetivos
Diminuir oscilações na renda dos produtores rurais, assegurando-lhes uma remuneração mínima; balizar a oferta de alimentos, incentivando a produção; garantir a regularidade do abastecimento nacional
Público alvo na legislação
Art 2º A garantia de preços instituída no presente Decreto-lei é estabelecida exclusivamente em favor dos produtores ou de suas cooperativas.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura
Ministério do Planejamento
Arquivos
Observação
#N/A
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