Data de criação e revogação.
30 de junho de 2005
Objetivos
Art. 1 o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, fica regulamentado na forma deste Decreto e por disposições complementares estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela sua coordenação, nas seguintes modalidades:I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador. Parágrafo único. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Projovem Urbano pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Projovem Campo - Saberes da Terra pelo Ministério da Educação e o Projovem Trabalhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Público alvo na legislação
Art. 14. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de quinze a
dezessete anos e que:
I - pertençam à família beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei no
10.836, de 9 de
janeiro de 2004;
II - sejam egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas
socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei no
8.069, de 1990;
III - estejam em cumprimento ou sejam egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no
8.069, de 1990;
IV - sejam egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; ou
V - sejam egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.
Categoria de público alvo
Jovens (15 - 29 anos)
Órgãos
Arquivos
#N/A