Legislacao:
Objetivos:
Art. 1 o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, fica regulamentado na forma deste
Decreto e por disposições complementares estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela sua coordenação, nas seguintes modalidades:I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano;
III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador. Parágrafo único. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Projovem Urbano pela Secretaria-Geral da Presidência da
República, o Projovem Campo - Saberes da Terra pelo Ministério da Educação e o Projovem Trabalhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Jovens (15 - 29 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A