2008 - Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques



Data de criação e revogação.

23 de julho de 2008


Legislação

Decreto - 6515/2008


Data

23 de julho de 2008




Objetivos


Art. 1o Fica instituído, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, com o objetivo de desenvolver ações de cooperação federativa na área ambiental.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Segurança ambiental — ver Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

MAPA DA REDE DE SEGURANÇA PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
Marco e planosPronasci2007PNSPDS / SUSPLei 13.675/2018Plano Decenal 2021-20302021Pronasci (retomado)2023Operação e sistema penalForça Nacional2004Fronteiras (VIGIA)2021Inteligência (PNISP)2021Política Criminal e Penitenciária2015★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Area ambiental




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério do Meio Ambiente


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: