2008 - Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques



Data de criação e revogação.

23 de julho de 2008


Legislação

Decreto - 6515/2008


Data

23 de julho de 2008




Objetivos


Art. 1o Fica instituído, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, com o objetivo de desenvolver ações de cooperação federativa na área ambiental.


Público alvo na legislação

Area ambiental




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério do Meio Ambiente


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
#N/A