2008
Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques

Data de criação e revogação 23/07/2008

Legislacao:

Decreto - 6515/2008

 

Objetivos:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, com o objetivo de desenvolver ações de cooperação federativa na área ambiental.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Segurança ambiental — ver Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

MAPA DA REDE DE SEGURANÇA PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
Marco e planosPronasci2007★PNSPDS / SUSPLei 13.675/2018Plano Decenal 2021-20302021Pronasci (retomado)2023Operação e sistema penalForça Nacional2004Fronteiras (VIGIA)2021Inteligência (PNISP)2021Política Criminal e Penitenciária2015★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Area ambiental


Público alvo agregado:

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais

Grande área

Meio Ambiente

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério do Meio Ambiente

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: