2008
Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques

Data de criação e revogação 23/07/2008

Legislacao:

Decreto - 6515/2008

 

Objetivos:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, com o objetivo de desenvolver ações de cooperação federativa na área ambiental.

Público alvo legislação:
Area ambiental


Público alvo agregado:

Populações e setores econômicos diretamente afetados por alteraçôes no meio ambiente

Grande área

Meio Ambiente

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério do Meio Ambiente

Observação

#N/A