Data de criação e revogação.
27 de janeiro de 2010
Objetivos
Art. 2o São objetivos dos programas de material didático: I - melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas, com a consequente melhoria da qualidade da educação; II - garantia de padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas; III - democratização do acesso às fontes de informação e cultura; IV - fomento à leitura e o estímulo à atitude investigativa dos alunos; e V - apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.
Público alvo na legislação
escolas de educação básica pública das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal
Categoria de público alvo
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Órgãos
Ministério da Educação