Legislacao:
Objetivos:
Art. 2o São objetivos dos programas de material didático:
I - melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas, com a consequente melhoria da qualidade da educação;
II - garantia de padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas;
III - democratização do acesso às fontes de informação e cultura;
IV - fomento à leitura e o estímulo à atitude investigativa dos alunos; e
V - apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
#N/A