Data de criação e revogação.
18 de agosto de 1986
Objetivos
Art. 1º O Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes destina-se ao atendimento das crianças com idade até sete anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
Público alvo na legislação
crianças com idade até sete anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos
Categoria de público alvo
Crianças (0 a 12 anos)
Órgãos
Presidência da República