1986 - Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes



Data de criação e revogação.

18 de agosto de 1986


Legislação

Decreto - 93120/1986


Data

18 de agosto de 1986




Objetivos


Art. 1º O Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes destina-se ao atendimento das crianças com idade até sete anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.


Público alvo na legislação

crianças com idade até sete anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos




Categoria de público alvo

Crianças ou Idosos



Órgãos

Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
#N/A