Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º O Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes destina-se ao atendimento das crianças com idade até sete anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
#N/A