1986
Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes

Data de criação e revogação 18/08/1986

Legislacao:

Decreto - 93120/1986

 

Objetivos:

Art. 1º O Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes destina-se ao atendimento das crianças com idade até sete anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

Público alvo legislação:
crianças com idade até sete anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos


Público alvo agregado:

Crianças ou Idosos

Grande área

Social

Área temática

Segurança Alimentar

Subárea

Saúde

Ministérios
Presidência da República

Observação

#N/A