Data de criação e revogação.
19 de junho de 2018
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil - PronaSolos, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o apoio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Art. 2º O PronaSolos tem os seguintes objetivos: I - definir as áreas prioritárias e a agenda de trabalho para a execução dos levantamentos de solos em escalas geográficas iguais a 1:100.000 ou mais detalhadas; II - executar os levantamentos de solos e as suas interpretações; III - estruturar e operacionalizar o sistema nacional de informação sobre solos, de acesso público; IV - organizar os dados obtidos nos levantamentos de solos no sistema de que trata o inciso III; e V - implementar as inovações em levantamento de solos e temas correlatos.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)
Órgãos
Arquivos
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