2018
Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos (Pronasolos)

Data de criação e revogação 19/06/2018

Legislacao:

Decreto - 9414/2018

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil - PronaSolos, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o apoio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Art. 2º O PronaSolos tem os seguintes objetivos: I - definir as áreas prioritárias e a agenda de trabalho para a execução dos levantamentos de solos em escalas geográficas iguais a 1:100.000 ou mais detalhadas; II - executar os levantamentos de solos e as suas interpretações; III - estruturar e operacionalizar o sistema nacional de informação sobre solos, de acesso público; IV - organizar os dados obtidos nos levantamentos de solos no sistema de que trata o inciso III; e V - implementar as inovações em levantamento de solos e temas correlatos.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Agricultura

Ministérios
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Observação

#N/A