Data de criação e revogação.
27 de julho de 2011
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, destinado a promover a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Integração Nacional
Arquivos
Observação
#N/A
#N/A