Data de criação e revogação.
18 de setembro de 1991
Objetivos
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ação Social, o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, com as seguintes finalidades básicas: I - elevar o nível de qualidade dos produtos e processos empregados no setor da construção habitacional; II - aumentar a produtividade do setor habitacional; III - ampliar os conhecimentos e tecnologias disponíveis no País, nas áreas de projeto, fabricação de material e componentes, execução de obras e operação e manutenção de edificações habitacionais.
Público alvo na legislação
Setor Habitacional
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Ministério da Ação Social
Observação
#N/A
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