1990 - Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia



Data de criação e revogação.

14 de maio de 1990 até 22 de setembro de 1993


Legislação

Decreto - 99250/1990


Data

14 de maio de 1990




Objetivos


Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando à racionalização e maior eficiência na produção e no uso de insumos energéticos no País.


Público alvo na legislação

Insumos energéticos




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério da Infraestrutura
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Observação
#N/A