Data de criação e revogação.
14 de maio de 1990 até 22 de setembro de 1993
Objetivos
Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando à racionalização e maior eficiência na produção e no uso de insumos energéticos no País.
Público alvo na legislação
Insumos energéticos
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério da Infraestrutura
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento