Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando à racionalização e maior eficiência na produção e no uso de insumos energéticos no País.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
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Área temática
Subárea
Energia
Observação
#N/A