Data de criação e revogação.
23 de agosto de 1982
Objetivos
Art. 2º O Programa terá por objetivo: I - unificar a implantação dos projetos fundiários; Il - ativar a execução de projetos para assegurar o cumprimento das metas prioritárias do Governo na regularização fundiária; e III - intensificar a execução da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários
Ministério da Agricultura
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Organização Agrária
Organização Agrária
Observação
#N/A
#N/A