Data de criação e revogação.
23 de agosto de 1982
Objetivos
Art. 2º O Programa terá por objetivo: I - unificar a implantação dos projetos fundiários; Il - ativar a execução de projetos para assegurar o cumprimento das metas prioritárias do Governo na regularização fundiária; e III - intensificar a execução da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Trabalhadores Rurais
Órgãos
Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários
Ministério da Agricultura
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Organização Agrária
Organização Agrária
Observação
#N/A
#N/A