Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa terá por objetivo:
I - unificar a implantação dos projetos fundiários;
Il - ativar a execução de projetos para assegurar o cumprimento das metas prioritárias do Governo na regularização fundiária; e
III - intensificar a execução da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Organização Agrária
Observação
#N/A