2014 - Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento



Data de criação e revogação.

26 de junho de 2014


Legislação

Decreto - 8269/2014


Data

26 de junho de 2014




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC, com os seguintes objetivos: I - realizar encomenda tecnológica destinada à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto ou processo inovador, de bens ou serviços, que envolva risco tecnológico; e II - estimular a parceria entre empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica.


Público alvo na legislação

Art. 8º As plataformas do conhecimento serão integradas por, no mínimo, os seguintes atores:

I - equipe de pesquisadores, brasileiros ou estrangeiros, coordenada por pesquisador de reconhecida capacidade científica, vinculada a instituição de pesquisa científica e tecnológica pública ou privada, com equipe principal de pesquisa sediada em localidade específica do território nacional;

II - instituição de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, com estrutura laboratorial preexistente ou com disposição para constituí-la, observado, conforme o caso, o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 ; e

III - empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Educação
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações


Grande área
Social
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
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