2014
Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento

Data de criação e revogação 26/06/2014

Legislacao:

Decreto - 8269/2014

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC, com os seguintes objetivos: I - realizar encomenda tecnológica destinada à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto ou processo inovador, de bens ou serviços, que envolva risco tecnológico; e II - estimular a parceria entre empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Público alvo legislação:
Art. 8º As plataformas do conhecimento serão integradas por, no mínimo, os seguintes atores:

I - equipe de pesquisadores, brasileiros ou estrangeiros, coordenada por pesquisador de reconhecida capacidade científica, vinculada a instituição de pesquisa científica e tecnológica pública ou privada, com equipe principal de pesquisa sediada em localidade específica do território nacional;

II - instituição de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, com estrutura laboratorial preexistente ou com disposição para constituí-la, observado, conforme o caso, o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 ; e

III - empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


Público alvo agregado:

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros

Grande área

Social

Área temática

Ciência e Tecnologia

Subárea

Ciência e Tecnologia

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Educação
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Observação

#N/A