Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC, com os seguintes objetivos:
I - realizar encomenda tecnológica destinada à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto ou processo inovador, de bens ou serviços, que envolva risco tecnológico; e
II - estimular a parceria entre empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A