Data de criação e revogação.
30 de março de 2006
Objetivos
Art. 39. A educação sanitária é atividade estratégica e instrumento de defesa agropecuária no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, para garantir o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, no cumprimento dos objetivos deste Regulamento.
Público alvo na legislação
Art. 41. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, apoiará as ações de educação sanitária em defesa agropecuária dos segmentos públicos e privados da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, e das instituições de ensino e de pesquisa, desde que estejam em conformidade com o que determina o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária
Categoria de público alvo
Empresários dos setores urbanos e rurais
Órgãos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Observação
#N/A
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