2006 - Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária



Data de criação e revogação.

30 de março de 2006


Legislação

Decreto - 5741/2006


Data

30 de março de 2006




Objetivos


Art. 39. A educação sanitária é atividade estratégica e instrumento de defesa agropecuária no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, para garantir o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, no cumprimento dos objetivos deste Regulamento.


Público alvo na legislação

Art. 41. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, apoiará as ações de educação sanitária em defesa agropecuária dos segmentos públicos e privados da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, e das instituições de ensino e de pesquisa, desde que estejam em conformidade com o que determina o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária




Categoria de público alvo

Empresários dos setores urbanos e rurais



Órgãos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A