2006
Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária

Data de criação e revogação 30/03/2006

Legislacao:

Decreto - 5741/2006

 

Objetivos:

Art. 39. A educação sanitária é atividade estratégica e instrumento de defesa agropecuária no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, para garantir o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, no cumprimento dos objetivos deste Regulamento.

Público alvo legislação:
Art. 41. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, apoiará as ações de educação sanitária em defesa agropecuária dos segmentos públicos e privados da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, e das instituições de ensino e de pesquisa, desde que estejam em conformidade com o que determina o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária


Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Agricultura

Ministérios
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Observação

#N/A