Data de criação e revogação.
05 de novembro de 2010
Objetivos
Art. 12. Os objetivos do PRONERA são: I - oferecer educação formal aos jovens e adultos beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, em todos os níveis de ensino; II - melhorar as condições do acesso à educação do público do PNRA; e III - proporcionar melhorias no desenvolvimento dos assentamentos rurais por meio da qualificação do público do PNRA e dos profissionais que desenvolvem atividades educacionais e técnicas nos assentamentos.
Público alvo na legislação
Art. 13. São beneficiários do PRONERA:
I - população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1o do art. 1o do Decreto no 6.672, de 2 de dezembro de 2008;
II - alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;
III - professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias; e
IV - demais famílias cadastradas pelo INCRA.
Categoria de público alvo
Jovens (15 - 29 anos)
Órgãos
Arquivos
#N/A