2003 - Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil)



Data de criação e revogação.

25 de novembro de 2003


Legislação

Decreto - 4892/2003


Data

25 de novembro de 2003




Objetivos


Art 1, §1, VI. Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, constituído por um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário, oriundo dos recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária de que trata este Decreto, destinados ao acesso à terra e a investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00JZ · 20S4 · 210Q · 21B7 · 21G7
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Acesso à terra complementar à Política Nacional de Reforma Agrária
◆ Registro orçamentário (LOA 2019): Programa Nacional de Crédito Fundiário
◆ Plano de monitoramento: Plano do Monitoramento e Avaliação do Crédito Fundiário

MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Marco e créditoPRONAF1996★Lei da Agricultura Familiar2006Garantia-Safra2002PNATER2010Agroecologia (PNAPO)2012Compra institucionalPAA2003-2021Alimenta Brasil2021-2023PAA (retomado)2023PNAE1955★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 5º Poderão ser beneficiados com financiamentos amparados em recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária: I - trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e II - agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inciso II do art. 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Organização Agrária
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2010: 2B01; 2C77
2011: 2B01
2012: 00JZ; 20S4; 210Q
2013: 210Q
2014: 210Q
2015: 210Q
2016: 210Q
2017: 210Q
2018: 210Q
2019: 210Q
2022: 21B7
2023: 21B7
2024: 21G7