2003
Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil)

Data de criação e revogação 25/11/2003

Legislacao:

Decreto - 4892/2003

 

Objetivos:

Art 1, §1, VI. Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, constituído por um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário, oriundo dos recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária de que trata este Decreto, destinados ao acesso à terra e a investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural

Público alvo legislação:
Art. 5º Poderão ser beneficiados com financiamentos amparados em recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária: I - trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e II - agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inciso II do art. 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Organização Agrária

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Agrário

Observação