Legislacao:
Objetivos:
Art 1, §1, VI. Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, constituído por um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário, oriundo dos recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária de que trata este Decreto, destinados ao acesso à terra e a investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Organização Agrária
Observação