Data de criação e revogação.
17 de setembro de 1999
Objetivos
Art. 3o É instituído, no âmbito do Departamento da Criança e do Adolescente, o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional, cujas atribuições e competências serão definidas em regimento interno.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Crianças ou Idosos
Órgãos
Ministério da Justiça
Observação
No decreto não há especificação de objetivo e publico alvo
No decreto não há especificação de objetivo e publico alvo