Data de criação e revogação.
17 de setembro de 1999
Objetivos
Art. 3o É instituído, no âmbito do Departamento da Criança e do Adolescente, o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional, cujas atribuições e competências serão definidas em regimento interno.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Crianças (0 a 12 anos)
Adolescentes (12 a 18 anos)
Órgãos
Ministério da Justiça
Observação
No decreto não há especificação de objetivo e publico alvo
No decreto não há especificação de objetivo e publico alvo