Legislacao:
Objetivos:
Art. 3o É instituído, no âmbito do Departamento da Criança e do Adolescente, o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional, cujas atribuições e competências serão definidas em regimento interno.
Crianças (0 a 12 anos)
Adolescentes (12 a 18 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Relações Exteriores
Observação
No decreto não há especificação de objetivo e publico alvo