Data de criação e revogação.
05 de novembro de 2010
Objetivos
Art. 1o A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto.
Público alvo na legislação
População do campo
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Educação