2010
Política de Educação do Campo

Data de criação e revogação 05/11/2010

Legislacao:

Decreto - 7352/2010

 

Objetivos:

Art. 1o A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto.

Público alvo legislação:
População do campo


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Educação

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Educação

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: