1998 - Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho



Data de criação e revogação.

15 de setembro de 1998 até 19 de dezembro de 2019


Legislação

Decreto - 2781/1998


Data

15 de setembro de 1998




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho, destinado a criar condições para a realização conjunta de tarefas e atividades, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, relativas à prevenção e repressão dos ilícitos penais e administrativos referentes à importação e exportação de bens.


Público alvo na legislação

importação e exportação de bens




Categoria de público alvo

Sistemas de arrecadação e de controle fiscal



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Justiça


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
#N/A