Data de criação e revogação.
15 de setembro de 1998 até 19 de dezembro de 2019
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho, destinado a criar condições para a realização conjunta de tarefas e atividades, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, relativas à prevenção e repressão dos ilícitos penais e administrativos referentes à importação e exportação de bens.
Público alvo na legislação
importação e exportação de bens
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Justiça
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Comércio e Serviços
Observação
#N/A
#N/A