1998
Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho

Data de criação e revogação 15/09/1998 até 19/12/2019

Legislacao:

Decreto - 2781/1998

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho, destinado a criar condições para a realização conjunta de tarefas e atividades, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, relativas à prevenção e repressão dos ilícitos penais e administrativos referentes à importação e exportação de bens.

Público alvo legislação:
importação e exportação de bens


Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos


Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Comércio e Serviços

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Justiça

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: