Data de criação e revogação.
01 de julho de 1975 até 30 de março de 1984
Objetivos
Art . 1º É criado o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, com a finalidade de promover a integração social nas cidades, através do desenvolvimento de atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desporto, da saúde e nutrição, do trabalho, previdência e assistência social e da recreação e lazer.
Público alvo na legislação
Art . 3º Constituem áreas prioritárias para a implantação dos centros sociais urbanos a que se refere o artigo anterior:
I - as áreas urbanas periféricas dos grandes centros urbanos, com predominância de populações de níveis de renda médio e inferior.
II - as áreas onde se localizam os grandes e médios conjuntos habitacionais.
III - as áreas urbanas onde ocorrem concentrações de estabelecimento de ensino público e outros equipamentos de uso comunitário.
IV - as áreas utilizadas por associações desportivas ou recreativas, que possam integrar-se no Programa de Centros Sociais Urbanos (CSU).
Categoria de público alvo
População em geral
Órgãos
Extinto pelo Decreto nº 89.501, de 30 de março de 1984