1975 - Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos (CSU)



Data de criação e revogação.

01 de julho de 1975 até 30 de março de 1984


Legislação

Decreto - 75922/1975


Data

01 de julho de 1975




Objetivos


Art . 1º É criado o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, com a finalidade de promover a integração social nas cidades, através do desenvolvimento de atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desporto, da saúde e nutrição, do trabalho, previdência e assistência social e da recreação e lazer.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art . 3º Constituem áreas prioritárias para a implantação dos centros sociais urbanos a que se refere o artigo anterior:

I - as áreas urbanas periféricas dos grandes centros urbanos, com predominância de populações de níveis de renda médio e inferior.

II - as áreas onde se localizam os grandes e médios conjuntos habitacionais.

III - as áreas urbanas onde ocorrem concentrações de estabelecimento de ensino público e outros equipamentos de uso comunitário.

IV - as áreas utilizadas por associações desportivas ou recreativas, que possam integrar-se no Programa de Centros Sociais Urbanos (CSU).




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério do Trabalho
Ministério da Saúde
Ministério do Planejamento
Ministério do Interior
Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
Extinto pelo Decreto nº 89.501, de 30 de março de 1984. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: