Legislacao:
Objetivos:
Art . 1º É criado o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, com a finalidade de promover a integração social nas cidades, através do desenvolvimento de atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desporto, da saúde e nutrição, do trabalho, previdência e assistência social e da recreação e lazer.
População em geral
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
Extinto pelo Decreto nº 89.501, de 30 de março de 1984