Data de criação e revogação.
19 de janeiro de 1990
Objetivos
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior, visando contribuir para a melhoria do ensino e da pesquisa, e tendo, entre outros, os seguintes objetivos: I - Contribuir para a atualização e expansão dos acervos bibliográficos; II - Promover o desenvolvimento e a utilização de padrões, metodologias e técnicas modernas de tratamento dos documentos de maneira a assegurar intercâmbio de dados e ações cooperativas entre as instituições de ensino superior e de pesquisa; III - Assegurar o uso compartilhado dos recursos disponíveis, através de mecanismos específicos e redes que interliguem as bibliotecas das instituições de ensino superior e de pesquisa; IV - Promover a melhoria dos serviços de informação prestados aos usuários, assegurando acesso à informação nacional e internacional; V - Promover a capacitação do pessoal técnico e cientifico das bibliotecas e programas de orientação para os usuários, no que se refere ao uso de fontes de informação.
Público alvo na legislação
docentes, pesquisadores, discentes e técnicos