Legislacao:
Objetivos:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior, visando contribuir para a melhoria do ensino e da pesquisa, e tendo, entre outros, os seguintes objetivos:
I - Contribuir para a atualização e expansão dos acervos bibliográficos;
II - Promover o desenvolvimento e a utilização de padrões, metodologias e técnicas modernas de tratamento dos documentos de maneira a assegurar intercâmbio de dados e ações cooperativas entre as instituições de ensino superior e de pesquisa;
III - Assegurar o uso compartilhado dos recursos disponíveis, através de mecanismos específicos e redes que interliguem as bibliotecas das instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV - Promover a melhoria dos serviços de informação prestados aos usuários, assegurando acesso à informação nacional e internacional;
V - Promover a capacitação do pessoal técnico e cientifico das bibliotecas e programas de orientação para os usuários, no que se refere ao uso de fontes de informação.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
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