2010 - Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)



Data de criação e revogação.

20 de julho de 2010


Legislação

Decreto - 7234/2010


Data

20 de julho de 2010




Objetivos


Art. 2o São objetivos do PNAES: I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.


Público alvo na legislação

Art. 5o Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Observação
#N/A