Data de criação e revogação.
05 de maio de 1975
Objetivos
Art . 1º - O Programa Nacional de Armazenagem, criado pelo Decreto nº 75.688, de 2 de maio de 1975 , objetivará os seguintes subprogramas: I - construção, ampliação e modernização de Unidades Armazenadoras, em três níveis: coletor, intermediário e terminal, bem como aquisição de equipamentos básicos; II - construção de Unidades Armazenadoras para o produtor rural e aquisição de equipamentos básicos; III - estudos e pesquisas sobre tecnologia de armazenagem e treinamento e formação de pessoal; IV - prestação de assistência técnica, fiscalização e inspeção nas atividades de construção e operação de Unidades Armazenadoras; V - subscrição, integralização e aumento de capital de empresas do Sistema; VI - integração das redes oficiais e particulares de armazenagem; VII - construção e ampliação de Unidades Armazenadoras, dotadas de ambiente artificial, em três níveis: coletor, intermediário e terminal bem como aquisição de equipamentos básicos.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Editado pelo Decreto 84449 de 30 de Janeiro de 1980. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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