Legislacao:
Objetivos:
Art . 1º - O Programa Nacional de Armazenagem, criado pelo Decreto nº 75.688, de 2 de maio de 1975 , objetivará os seguintes subprogramas: I - construção, ampliação e modernização de Unidades Armazenadoras, em três níveis: coletor, intermediário e terminal, bem como aquisição de equipamentos básicos; II - construção de Unidades Armazenadoras para o produtor rural e aquisição de equipamentos básicos; III - estudos e pesquisas sobre tecnologia de armazenagem e treinamento e formação de pessoal; IV - prestação de assistência técnica, fiscalização e inspeção nas atividades de construção e operação de Unidades Armazenadoras; V - subscrição, integralização e aumento de capital de empresas do Sistema; VI - integração das redes oficiais e particulares de armazenagem; VII - construção e ampliação de Unidades Armazenadoras, dotadas de ambiente artificial, em três níveis: coletor, intermediário e terminal bem como aquisição de equipamentos básicos.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Indústria
Observação
Editado pelo Decreto 84449 de 30 de Janeiro de 1980. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária