1994 - Programa Nacional da Diversidade Biológica



Data de criação e revogação.

30 de dezembro de 1994


Legislação

Decreto - 1354/1994


Data

30 de dezembro de 1994




Objetivos


Art. 2º O Pronabio objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (Cides), promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes, mediante a realização das seguintes atividades: I - definição de metodologia, instrumentos e processos; II - estímulo à cooperação internacional; III - promoção de pesquisa e estudos; IV - produção e disseminação de informações; V - capacitação de recursos humanos, aprimoramento institucional e conscientização pública; e VI - desenvolvimento de ações demonstrativas para a conservação da diversidade biológica e utilização sustentável de seus componentes.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações e setores econômicos diretamente afetados por alteraçôes no meio ambiente



Órgãos

Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental

Arquivos

Observação
Alterado pelo decreto 4703/2003