1994
Programa Nacional da Diversidade Biológica

Data de criação e revogação 30/12/1994

Legislacao:

Decreto - 1354/1994

 

Objetivos:

Art. 2º O Pronabio objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (Cides), promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes, mediante a realização das seguintes atividades: I - definição de metodologia, instrumentos e processos; II - estímulo à cooperação internacional; III - promoção de pesquisa e estudos; IV - produção e disseminação de informações; V - capacitação de recursos humanos, aprimoramento institucional e conscientização pública; e VI - desenvolvimento de ações demonstrativas para a conservação da diversidade biológica e utilização sustentável de seus componentes.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Populações e setores econômicos diretamente afetados por alteraçôes no meio ambiente

Grande área

Meio Ambiente

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

Observação

Alterado pelo decreto 4703/2003