Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Pronabio objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (Cides), promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes, mediante a realização das seguintes atividades:
I - definição de metodologia, instrumentos e processos; II - estímulo à cooperação internacional;
III - promoção de pesquisa e estudos; IV - produção e disseminação de informações; V - capacitação de recursos humanos, aprimoramento institucional e conscientização pública; e VI - desenvolvimento de ações demonstrativas para a conservação da diversidade biológica e utilização sustentável de seus componentes.
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Grande área
Área temática
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
Alterado pelo decreto 4703/2003