2008 - Programa Mercosul Social e Participativo



Data de criação e revogação.

07 de outubro de 2008


Legislação

Decreto - 6594/2008


Data

07 de outubro de 2008




Objetivos


Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, o Programa Mercosul Social e Participativo, com o objetivo de promover a interlocução entre o Governo Federal e as organizações da sociedade civil sobre as políticas públicas para o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. Art. 2o O Programa Mercosul Social e Participativo tem as seguintes finalidades: I - divulgar as políticas, prioridades, propostas em negociação e outras iniciativas do Governo brasileiro relacionadas ao MERCOSUL; II - fomentar discussões no campo político, social, cultural, econômico, financeiro e comercial que envolvam aspectos relacionados ao MERCOSUL; III - encaminhar propostas e sugestões que lograrem consenso, no âmbito das discussões realizadas com as organizações da sociedade civil, ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo do Mercado Comum do MERCOSUL.


Público alvo na legislação

MERCOSUL




Categoria de público alvo

Outros



Órgãos

Ministério das Relações Exteriores
Secretaria-Geral da Presidência da República


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Relações Exteriores
Observação
#N/A