2008
Programa Mercosul Social e Participativo

Data de criação e revogação 07/10/2008

Legislacao:

Decreto - 6594/2008

 

Objetivos:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, o Programa Mercosul Social e Participativo, com o objetivo de promover a interlocução entre o Governo Federal e as organizações da sociedade civil sobre as políticas públicas para o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. Art. 2o O Programa Mercosul Social e Participativo tem as seguintes finalidades: I - divulgar as políticas, prioridades, propostas em negociação e outras iniciativas do Governo brasileiro relacionadas ao MERCOSUL; II - fomentar discussões no campo político, social, cultural, econômico, financeiro e comercial que envolvam aspectos relacionados ao MERCOSUL; III - encaminhar propostas e sugestões que lograrem consenso, no âmbito das discussões realizadas com as organizações da sociedade civil, ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo do Mercado Comum do MERCOSUL.

Público alvo legislação:
MERCOSUL


Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Relações Exteriores

Subárea

Relações Exteriores

Ministérios
Ministério das Relações Exteriores
Secretaria-Geral da Presidência da República

Observação

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