Data de criação e revogação.
27 de janeiro de 2010
Objetivos
Art. 3o São objetivos do Programa Mais Educação: I - formular política nacional de educação básica em tempo integral; II - promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais; III - favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades; IV - disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e V - convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20KH
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Agenda sucedida pelo Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 3 º É beneficiária do Programa Mais Leite Saudável a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para realização dos investimentos a que se refere o art. 1 º e que seja habilitada na forma prevista no Capítulo V.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Arquivos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2012; 2013; 2014; 2016; 2017; 2018; 2019; 2021; 2022; 2023, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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