Data de criação e revogação.
12 de dezembro de 2014
Objetivos
Art. 4º São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas: I - aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas; II - promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas; III - contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas; IV - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e V - estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.
Público alvo na legislação
Art. 2º Consideram-se florestas plantadas, para efeito deste Decreto, as florestas compostas predominantemente por árvores que resultam de semeadura ou plantio, cultivadas com enfoque econômico e com fins comerciais.
Categoria de público alvo
Populações e setores econômicos diretamente afetados por alteraçôes no meio ambiente
Órgãos
Arquivos
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