Data de criação e revogação.
11 de dezembro de 2009 até 18 de outubro de 2012
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
Público alvo na legislação
Imóveis rurais que carecem de regularização
Categoria de público alvo
Trabalhadores Rurais
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Meio Ambiente
Observação
#N/A
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