Data de criação e revogação.
11 de dezembro de 2009 até 18 de outubro de 2012
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
Público alvo na legislação
Imóveis rurais que carecem de regularização
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Meio Ambiente
Observação
#N/A
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