2017 - Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios



Data de criação e revogação.

16 de novembro de 2017


Legislação

Decreto - 9197/2017


Data

16 de novembro de 2017




Objetivos


Art. 2º O Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência no Estado do Rio de Janeiro por meio de políticas e ações sociais implementadas de forma integrada e articulada.


Público alvo na legislação

Art. 3º O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) é destinado a empresas de pequeno e médio porte, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).




Categoria de público alvo

Empresários dos setores urbanos e rurais



Órgãos

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social

Arquivos

Observação
#N/A