Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência no Estado do Rio de Janeiro por meio de políticas e ações sociais implementadas de forma integrada e articulada.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Administração Pública e Servidores Públicos
Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária