2017
Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios

Data de criação e revogação 16/11/2017

Legislacao:

Decreto - 9197/2017

 

Objetivos:

Art. 2º O Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência no Estado do Rio de Janeiro por meio de políticas e ações sociais implementadas de forma integrada e articulada.

Público alvo legislação:
Art. 3º O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) é destinado a empresas de pequeno e médio porte, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).


Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Administração Pública e Servidores Públicos


Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Observação

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