Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência no Estado do Rio de Janeiro por meio de políticas e ações sociais implementadas de forma integrada e articulada.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Administração Pública e Servidores Públicos
Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
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